- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000977-27.2018.5.07.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO AO EX-EMPREGADO APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte de origem resolveu a controvérsia a partir de dois fundamentos: (1) que a Reclamante adquiriu o direito de ter o plano de saúde mantido após a aposentadoria, porquanto, no período em que trabalhou para o Banco do Estado do Ceará-BEC (sucedido pelo Reclamado Banco Bradesco ), ela custeou o plano de saúde de forma exclusiva por mais de vinte anos; e (2) a coparticipação prestada pela Reclamante ao plano de saúde instituído pelo Reclamado Banco Bradesco caracteriza contribuição para fins de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria. II. Contudo, nas razões de recurso de revista, os Reclamados se insurgem apenas quanto ao segundo fundamento (documento sequencial eletrônico nº 81). III. Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista neste tópico, à luz do entendimento contido na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal (cujo entendimento pode ser aplicado analogicamente ao presente caso), no sentido de que " é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles ". IV. Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Portanto, o apelo não merece trânsito . V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000977-27.2018.5.07.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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