Agravo 0011713-94.2017.5.03.0089
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO DE FORMA INTEGRAL PELA EMPRESA. EMPREGADO APOSENTADO COPARTICIPANTE. DIREITO À MANUTENÇÃO. Na esteira do art. 30, § 6º, da Lei nº 9.656/98, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a manutenção do plano de saúde, após a extinção do contrato de trabalho, está condicionada à contribuição do empregado durante a vigência contratual, não sendo a coparticipação considerada como tal…