- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-88.2017.5.07.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PRONTOCARDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLOGICO SC LTDA – ME. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo de parcelamento celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o empregado de pleitear em juízo as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS, pois o acordo celebrado não produz efeitos em relação a terceiros. Julgados de todas as Turmas do TST. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000372-88.2017.5.07.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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