- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001558-31.2015.5.05.0191, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES (IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA) – MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal não se viabiliza, uma vez que a executada impugna, no agravo de instrumento, matéria diversa daquela efetivamente analisada no despacho denegatório. Enquanto a decisão agravada enfrentou a admissibilidade dos temas “ cálculos de liquidação ” e “ juros e correção monetária – índices aplicáveis ”, nas razões do agravo, a recorrente insurge-se contra suposta deserção do recurso ordinário e questiona a concessão dos benefícios da justiça gratuita à entidade beneficente. A desconexão entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório configura afronta ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência do óbice previsto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001558-31.2015.5.05.0191. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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