Agravo Interno em Recurso de Revista 1001561-73.2018.5.02.0020
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARGO EM COMISSÃO. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, dever ser mantida a decisão agravada que não conheceu do Recurso de Revista, por ausência de transcendência. Esta Corte firmou o entendimento de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, não faz jus ao recebimento de verbas r…