- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000207-30.2023.5.13.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA 12X36. Nega-se provimento ao agravo diante da incolumidade da decisão monocrática agravada, por meio da qual o recurso de revista da reclamada foi conhecido por violação do art. 59-A, parágrafo único, da CLT e, no mérito, foi provido. Isso porque a decisão monocrática - em sintonia com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior - adotou o entendimento de que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 incidem tanto nos contratos de trabalho iniciados após sua vigência, quanto naqueles já em curso na data de sua entrada em vigor. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000207-30.2023.5.13.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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