Recurso de Revista 0010946-49.2021.5.15.0035
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDO. OVERRIDING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Aos empregados que laboram na escala 12x36 não mais é devido o adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17. Superação parcial da jurisprudência desta Corte…