JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000273-08.2023.5.06.0413

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
09/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000273-08.2023.5.06.0413, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PERÍODO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do parágrafo único do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, as prorrogações de trabalho noturno de que tratam o § 5º do art. 73 da CLT devem ser consideradas compensadas quando pactuado o regime 12x36. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000273-08.2023.5.06.0413. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
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