Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020860-60.2017.5.04.0205
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC (1.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. 1. Consta dos autos que, à época da interposição do recurso de revista (31/3/2021), não houve comprovação de que a associação detivesse certificação de entidade b…