JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010581-24.2018.5.18.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010581-24.2018.5.18.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/15. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. COAÇÃO, COLUSÃO E SIMULAÇÃO DE LIDE TRABALHISTA. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional julgou o pleito rescisório totalmente improcedente sob o fundamento de que a parte autora, reclamante na ação matriz, não teria demonstrado de forma robusta a existência de coação ou simulação nos autos em que ocorreu a transação judicialmente homologada. Quanto à alegação de dolo por parte da reclamada, ré nestes autos, a Corte a quo concluiu não ser possível o corte rescisório, a teor da Súmula 403, II, do TST. III. Nas razões recursais, contudo, a parte autora olvidou-se de impugnar os fundamentos expressamente firmados no acórdão regional, limitando-se a renovar sua versão dos fatos ocorridos e apresentando diversos argumentos inovatórios. IV. Assim, entende-se aplicável à hipótese o entendimento firmado na Súmula 422, I, do TST para não conhecer do recurso ordinário, por ausência de dialética recursal. V. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010581-24.2018.5.18.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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