- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0016116-58.2023.5.16.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. COLETA DE RESÍDUOS E LIMPEZA DE SANITÁRIOS COLETIVOS EM ESCOLA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A questão gira em torno da condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. O Tribunal Regional, examinando o contexto fático-probatório dos autos, notadamente a perícia produzida no curso processual, manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) à reclamante. Destacou que a perícia comprovou o trabalho em condições insalubres (limpeza de banheiros e coleta de lixo em escola pública de grande circulação de pessoas), conforme Súmula nº 448, II, do TST. Conclui-se que, de fato, a conclusão do Tribunal de origem, questionada no recurso de revista, decorre da análise dos fatos e provas constantes dos autos e a alteração dessa conclusão demandaria o reexame do material fático-probatório, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula nº 126 do desta Corte, conforme decisão de admissibilidade. Não tendo sido apresentado argumento suficiente à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016116-58.2023.5.16.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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