- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010144-30.2023.5.03.0095, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BANCO DE HORAS. VALIDADE. " As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatória na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva " (Súmula 85, V/TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE INTERVALO INTERJORNADAS. DESCANSO DE 30 MINUTOS. FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional consignou que competia ao reclamante comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja existência de horas extras sem a devida quitação e/ou compensação, ônus do qual não se desincumbiu. Ileso, portanto, os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para afastar da condenação o pagamento de 30 minutos a título de intervalo intrajornada. Fundamentou sua decisão na prova testemunhal de que “ o próprio reclamante reconhece que a empresa orientava que os empregados usufruíssem de pausa de 1 hora ”. Nestes termos, irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há como reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010144-30.2023.5.03.0095. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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