- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-96.2011.5.15.0132, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Consoante se extrai da Lei nº 8.009/90, considera-se bem de família o imóvel de propriedade da entidade familiar e habitado por esta, bem como que os cônjuges, pais e filhos compõem o núcleo familiar. 2. Nesse passo, embora a irmã da executada resida no imóvel penhorado, ela não é a proprietária do bem, bem como não integra o núcleo familiar da executada, nos moldes disciplinados na Lei nº 8.009/90, além do que não se verifica do acórdão regional que houvesse uma convivência ou interação entre elas, ou mesmo que existisse alguma dependência econômica, de maneira que irrepreensível o acórdão regional que manteve a sua ilegitimidade, bem como afastou a condição de bem de família do imóvel penhorado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000399-96.2011.5.15.0132. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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