- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0011237-94.2022.5.15.0041, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B E SEGUINTES DA CLT. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO TRABALHADOR. INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO POSTERIOR. 1. A homologação judicial do acordo extrajudicial previsto nos artigos 855-B e seguintes da CLT exige, como condição indispensável, a representação regular de ambas as partes por advogados distintos ou, no caso do trabalhador, a assistência do sindicato da categoria profissional. Ausente advogado regularmente constituído pelo empregado no momento do ajuizamento do pedido, e inexistente a comprovação de assistência sindical, resta configurada a inobservância de formalidade essencial ao ato, a qual não pode ser suprida posteriormente sem a iniciativa ou anuência expressa do trabalhador. 2. A inobservância desses pressupostos compromete a validade do procedimento, inviabilizando a homologação do acordo extrajudicial e impondo a extinção do feito sem resolução de mérito. Mantida, assim, a decisão regional que exige o cumprimento das formalidades legais para o reconhecimento da eficácia e validade de acordos extrajudiciais submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011237-94.2022.5.15.0041. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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