- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-32.2023.5.07.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. CARÁTER COLETIVO. Demonstrada possível violação do art. 87 da Lei 8.078/90, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER COLETIVO. 1 - Em se tratando de ação movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual e abordando direitos individuais homogêneos, aplicam-se as disposições contidas nos arts. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. Com efeito, o objetivo do microssistema legal supracitado é incentivar a promoção da defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, de modo a tornar eficaz a atuação sindical no conflito entre o capital e o trabalho. Nesse contexto, o autor da ação coletiva só pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé. 2 - No caso, não ficou registrado no acórdão a ocorrência de má-fé por parte do Sindicato. Deste modo, deve ser observada a jurisprudência iterativa desta Corte no sentido de que, em ações coletivas, não é cabível a condenação do sindicato, que atua como representante da categoria, ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos da Lei nº 7.347/1985 – Lei de Ação Civil Pública – e no Código de Defesa do Consumidor, salvo se comprovada a má-fé do ente sindical, o que não é o caso dos autos. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001043-32.2023.5.07.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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