- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011349-23.2023.5.18.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DO BEM IMÓVEL PELOS EMBARGANTES. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que os terceiros embargantes não comprovaram a propriedade ou posse do imóvel cujos aluguéis foram penhorados. Além disso, verificou-se que a empresa executada, Cevel Administradora de Bens Ltda., consta como locadora no contrato de aluguel do bem em questão e que sua atividade principal é a locação de imóveis próprios. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos dos agravantes esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011349-23.2023.5.18.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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