JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010754-03.2021.5.03.0019

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0010754-03.2021.5.03.0019, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração não ensejam conhecimento, visto que são intempestivos. A decisão embargada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 24/02/2025 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 25/02/2025 (terça-feira), iniciando-se o prazo no dia 26/02/2025 (quarta-feira). Considerando a suspensão dos prazos processuais nos feriados de 3 e 4 de março (art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966), o prazo voltou a fluir em 05/03/2025 (quarta-feira). O termo final do prazo em dobro (10 dias), portanto, ocorreu em 13/03/2025. Os embargos de declaração, contudo, somente foram opostos no dia 19/03/2025, quando já consumada, assim, a preclusão temporal. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010754-03.2021.5.03.0019. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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EMENTA: CMB/ge/gbq/cmb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS . A ré impugna o acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo interno, publicado no DEJT de 23/05/2025 (sexta-feira). Assim, nos termos do artigo 897-A da CLT, iniciada a contagem do prazo em 26/05/2025 (segunda-feira) e encerrada em 30/05/2025 (sexta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declar…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. LEI Nº 13.467/2017 Nos termos do artigo 897-A da CLT, o prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias e, conforme o artigo 775 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, os prazos no processo do Trabalho serão contados em dias úteis. Na hipótese, o acórdão desta Sexta Turma foi divulgado no DEJT de 10/12/2024, considerando-se publicado no dia 11/12/2024, quarta-feira (certidão d…

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