- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0010754-03.2021.5.03.0019, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração não ensejam conhecimento, visto que são intempestivos. A decisão embargada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 24/02/2025 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 25/02/2025 (terça-feira), iniciando-se o prazo no dia 26/02/2025 (quarta-feira). Considerando a suspensão dos prazos processuais nos feriados de 3 e 4 de março (art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966), o prazo voltou a fluir em 05/03/2025 (quarta-feira). O termo final do prazo em dobro (10 dias), portanto, ocorreu em 13/03/2025. Os embargos de declaração, contudo, somente foram opostos no dia 19/03/2025, quando já consumada, assim, a preclusão temporal. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010754-03.2021.5.03.0019. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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