JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091900-28.2008.5.15.0071

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091900-28.2008.5.15.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consta dos autos que o acórdão regional foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 5/4/2024 (sexta-feira), tendo a sua publicação ocorrido no primeiro dia útil seguinte, em 8/4/2024 (segunda-feira). Portanto, o prazo legal para interposição do recurso de revista iniciou-se no dia 9/4/2024 (terça-feira), findando-se em 18/4/2024 (quinta-feira). Frisa-se que eventual feriado local na unidade judiciária de primeiro grau, quando distinta da cidade na qual sediado o Tribunal, não enseja a suspensão do prazo recursal, porquanto a interposição do recurso de revista é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, conforme o art. 896, § 1º, da CLT . Logo, prescinde de reforma a decisão denegatória que reputou intempestivo o recurso de revista interposto pela executada somente em 19/4/2024 (sexta-feira), fora, portanto, do octídio legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0091900-28.2008.5.15.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. EXPIRADO O PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA As partes tomaram ciência da decisão proferida pela Corte Regional em juízo admissibilidade do recurso de revista no dia 31/07/2024 (quarta-feira) – id: 9a2f557, com a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça Nacional, não havendo a interposição de embargos de declaração. Nesse se…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão regional foi disponibilizado no DJEN no dia 27/08/2024 e considerado publicado no dia 28/08/2024, quarta-feira, conforme certidão à fl. 330. Nesse caso, conforme disposto no artigo 775 da CLT, o início da contagem do prazo recursal ocorreu no dia 29/08/2024, quinta-feira, enquanto que o termo final ocorreu no dia 09/09/2024, segunda-feira. Desse modo, verifica-se a…

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