- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000968-36.2021.5.02.0312, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . O Colegiado Regional não conheceu do agravo de petição da Agravante, pois, nos termos do art. 897, §1º, da CLT, a parte “ não se desincumbiu do seu dever processual, posto que não apresentou eventuais valores impugnados no momento da interposição ...“. Consignou, ainda, que “ a indicação de valor incontroverso após decurso do prazo do agravo de petição (fl. 1084) não supre a exigência da referida norma, posto que não apresentado no momento oportuno, incidindo a preclusão ”. A Agravante, em seu recurso de revista, contudo, apenas retoma as razões do seu agravo de petição, sem impugnar a motivação exposta no acórdão proferido pelo TRT (ausência de delimitação dos valores e preclusão). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos da Súm. 422, I/TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000968-36.2021.5.02.0312. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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