- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0010875-37.2023.5.15.0048, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA EM 21/09/2023, APÓS A DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA DECISÃO DO STF EM 12/07/2023. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A parte reclamante não impugna o fundamento relativo à incompetência material da Justiça do Trabalho para dirimir a questão relacionada à integração do auxílio-alimentação ao salário de servidor público celetista, limitando-se a trazer alegações pertinentes à questão de fundo (integração salarial do auxílio-alimentação). Assim, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010875-37.2023.5.15.0048. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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