JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010577-34.2019.5.15.0097

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0010577-34.2019.5.15.0097, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. LIMPEZA DE 5 BANHEIROS (3 PARA CLIENTES E 2 PARA FUNCIONÁRIOS). REDE DE FAST-FOOD QUE ATENDE EM MÉDIA 600 CLIENTES POR DIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao “adicional de insalubridade”, consta no acórdão recorrido que, “ embora não se possa precisar a quantidade de usuários dos banheiros cuja limpeza estava a cargo da reclamante (5 banheiros no total (3 para clientes e 2 para funcionários), é inegável que a higienização habitual e retirada dos lixos inclusive de banheiros de uso público expôs a reclamante a agentes biológicos na forma exposta no laudo pericial. Afinal, a própria reclamada informou ao Vistor que ‘a loja atende diariamente uma média de 600 pessoas. Que é comum o cliente utilizar o banheiro. ’”. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula nº 448, item II, do TST, que preconiza que “ a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ”. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. R$ 2.500,00. REDUÇÃO INDEVIDA. No caso, a Corte regional reduziu o montante arbitrado à parcela, de R$ 3.000,00 para R$ 2.500,00, “ considerada a complexidade mediana do trabalho pericial ”. O arbitramento do valor fixado a título de honorários periciais está amparado nos elementos de prova produzidos acerca da natureza e da complexidade do trabalho empreendido pelo perito e nos princípios do convencimento motivado e da razoabilidade. Assim, em relação ao pedido de redução do valor fixado, esclareça-se que não cabe ao TST rever a assertiva regional no sentido de que o montante fixado é adequado e compatível com a complexidade do trabalho e o tempo despendido pelo perito, conforme precedentes desta Corte. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. DEVIDAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA VERACIDADE DAS ANOTAÇÕES DOS CARTÕES DE PONTO COLACIONADOS AOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Extrai-se do acórdão regional que a Corte a quo , após analisar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluiu que a prova oral infirmou a presunção de veracidade dos cartões de ponto colacionados aos autos, tendo sido reputado “ razoável a fixação do horário de saída às 20h00 ”, mantendo-se a higidez dos “ registros de ponto referentes ao início da jornada, porque não se comprovou sua incorreção ”. Para se chegar à conclusão diversa, de que não foi afastada a presunção de veracidade dos cartões de ponto produzidos nos autos e de que todas as horas extras laboradas foram quitadas ou compensadas, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Regional de origem concluiu que a prova oral confirmou que havia supressão parcial do período para repouso e alimentação, tendo sido consignado que “ a prova oral produzida pela autora confirmou a tese inicial de fruição irregular do intervalo (‘a reclamante usufruía de 15 a 30 minutos de intervalo para refeição’), enquanto a testemunha da reclamada prestou declaração sem qualquer credibilidade (‘a reclamante usufruía uma hora de intervalo e nunca aconteceu de usufruir intervalo menor’) ”. Assim, para se chegar à conclusão diversa, de que a reclamante sempre usufruía de 1 hora de intervalo intrajornada, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O PRECEDENTE PROFERIDO PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 63 DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (RRAG-0000038-03.2022.5.09.0022). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto ao tema “intervalo do art. 384 da CLT”, a decisão recorrida está em consonância com a tese vinculante fixada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema nº 63 de Incidentes de Recursos Repetitivos, de que “ o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ”. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. VALE-REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. FORNECIMENTO DE LANCHES DO TIPO FAST FOOD . NÃO ATENDIMENTO À FINALIDADE DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL. OFENSA AO ARTIGO 6º, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DIREITO À SAÚDE). PRECEDENTES DO TST. No tocante ao auxílio-alimentação, de acordo com o acórdão regional, verifica-se que a reclamada, empresa de fast food , fornecia apenas lanches do seu cardápio aos seus empregados, o que viola a regra prevista na norma coletiva da categoria. Esta Corte Superior, à luz do artigo 6º, caput , da Constituição Federal que consagra o direito fundamental à saúde, tem firmado o entendimento de que o fornecimento de lanches do tipo fast food não é capaz de substituir a refeição prevista em norma coletiva. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática, por meio da qual o agravo de instrumento da demandada foi desprovido para manter o acórdão em que se condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do vale-refeição. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PPR) MENSAL E SEMESTRAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de pedido de pagamento de diferenças de parcelas vinculadas ao atingimento de metas de vendas mensais e semestrais (Remuneração Variável/PPR). No caso, extrai-se do acórdão regional que a empregadora não se desincumbiu do encargo processual de “ demonstrar matematicamente que efetuou os pagamentos devidos à trabalhadora, conforme os critérios objetivos preestabelecidos. Ora, a empresa deveria comprovar o faturamento da loja, quais metas foram estabelecidas e demonstrar que elas efetivamente não foram atingidas pela funcionária, do que não cuidou ”. Para se chegar à conclusão diversa, de que foram comprovados os fatos obstativos do direito da reclamante ao recebimento das diferenças de remuneração variável/PPR, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No que tange ao tema “multa normativa”, ante o registro, no acórdão regional, de que “ restou patente o descumprimento das normas coletivas pertinentes ao vale-refeição e à cesta-alimentação ”, o acolhimento das razões recursais, de que não houve descumprimento das normas coletivas aplicáveis às partes, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010577-34.2019.5.15.0097. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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