- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0000157-73.2020.5.09.0073, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Insurge-se a reclamada W ilmar Sugar Holdings Pte. Ltd. E outra contra a decisão que manteve o entendimento de que foi caracterizada, nos autos, a formação do grupo econômico, apta a ensejar a condenação solidária entre as rés. Todavia, n ão há que se falar em omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisou a formação do grupo econômico por inteiro e de forma fundamentada. Assim, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa em favor da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000157-73.2020.5.09.0073. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.