JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001011-64.2018.5.09.0129

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0001011-64.2018.5.09.0129, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. BANCÁRIOS. CARGO DE SUPERVISOR OPERACIONAL. FIDÚCIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 102, ITEM I, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001011-64.2018.5.09.0129. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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