Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000581-85.2020.5.02.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA 2ª TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem refutou o alegado cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova testemunhal, assentando que o indeferimento do pedido de oitiva da segunda testemunha não prejudicou o pleno exercício da ampla defesa. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desne…