Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-74.2016.5.11.0001
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. FORMA DE CÁLCULO DA RMNR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior d…