- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0011297-25.2015.5.03.0016, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, o Regional concluiu pela validade da norma coletiva de trabalho que reduziu o intervalo intrajornada. Não há registro no acórdão regional de que normas coletivas teriam instituído intervalo intrajornada inferior a 30 minutos, como alega o embargante. Nesse aspecto, para que se chegue à conclusão diversa da consignada, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, infenso de reexame nesse momento processual, nos termos da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011297-25.2015.5.03.0016. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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