JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000376-98.2022.5.10.0102

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000376-98.2022.5.10.0102, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela validade do regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, porquanto os cartões de ponto e o sistema de compensação não apresentaram máculas; havia acordo de compensação individual entre as partes desde o início do contrato de trabalho e previsão em normas coletivas de 2017 a 2021 prevendo o sistema de compensação. Asseverou, ainda, que somente as CCTs de 2018/2020 e 2019/2021 previam a necessidade de adesão formal ante os sindicatos laboral e patronal (termo de adesão), porém isso não é capaz de invalidar o banco de horas, e, sim, gerar multa por descumprimento da norma coletiva. Diante do contexto delineado, o recurso não se viabiliza. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR E MANTIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento do adicional do art. 384 após a sua revogação pela Lei nº 13.467/2017, concluindo que a tal alteração legislativa tem “ aplicação imediata, mesmo no curso dos contratos de trabalho já em vigor” . Com efeito, a decisão recorrida revela harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, conforme julgamento do IRR nº 528- 80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23), no qual se firmou a tese de que “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000376-98.2022.5.10.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001071-41.2017.5.02.0261

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 658.312 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República, aplicando-…

Recurso de Revista 0001001-46.2019.5.09.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2024

EMENTA: 1. A controvérsia refere-se às horas extras decorrentes do descumprimento do art. 384 da CLT, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 que alterou o referido dispositivo. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, é inaplicável as alterações do art. 384 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contr…

Recurso de Revista 0020477-37.2021.5.04.0304

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/scl/vb I) AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 AOS CONTRATOS EM CURSO – RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Este Relator, por decisão monocrática, denegou seguimento ao recurso de revista patronal quanto ao tema do intervalo do art. 384 da CLT , por intranscendente . 2. No agravo, a Reclamada pleiteia a reforma da decisão, esclarecendo que o TRT, por maioria, condenou a Reclamada a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020417-81.2017.5.04.0861

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou que a revogação do artigo 384 da CLT pela Lei n. 13.467/2017 não alcança os contratos de trabalho celebrados anteriormente à sua vigência, em respeito ao ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF e art. 6º, § 1º, da LINDB). Assim, a…

Agravo de Instrumento 0000716-28.2021.5.11.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017, INTERVALO PARA REPOUSO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT decidiu que “ o fato de a reclamante r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.