JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011202-54.2019.5.03.0048

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011202-54.2019.5.03.0048, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever, sem destaques, a integralidade do acórdão recorrido, não sucinto, hipótese dos autos, no tema em epígrafe. Ocorre que a transcrição efetuada de forma integral, de acórdão não sucinto, não retrata a necessária indicação dos trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso. Precedente da SDI-1. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional consignou que a testemunha foi ouvida na condição de informante, não existindo prejuízo processual ao reclamante, bem como que o juízo a quo ao deferir a contradita da testemunha do obreiro, observou o disposto no artigo 457, §§ 1º e 2º, do CPC . Nesses termos, não se divisa violação do artigo 5º, LV, da CF ou contrariedade à Súmula nº 357 do TST. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que negou provimento ao pedido de equiparação salarial ao argumento da não demonstração da equivalência de atribuições entre o reclamante e os paradigmas apontados, a partir dos elementos de prova constantes nos autos. Logo, entendimento diverso ao proferido pela Corte de origem quanto ao direito à equiparação salarial ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE. NÃO CONFIGURAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de adicional de insalubridade a partir da conclusão constante no laudo pericial que não foi afastada por outras provas. Assim, diante do conjunto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, não se divisa ofensa ao artigo 192 da CLT, visto que não restou demonstrado o exercício de trabalho em condições insalubres. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a reparação a título de danos morais ao argumento de que a prova oral não demonstrou os pressupostos da responsabilidade civil por danos morais. Nesses termos, entendimento diverso quanto à reparação pretendida ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011202-54.2019.5.03.0048. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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