JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1027727-32.2023.5.02.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração 1027727-32.2023.5.02.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 18/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO DOS TRABALHADORES. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FALTA DO MÚTUO ACORDO. No acórdão embargado, a SDC, por unanimidade, acolheu a preliminar de falta de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1027727-32.2023.5.02.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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