- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo 0001621-13.2016.5.12.0034, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 15/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TRABALHO DA MULHER – TRABALHO AOS DOMINGOS – ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL – ART. 386 DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia à aplicação da escala de revezamento que favoreça o descanso semanal com maior frequência aos domingos das mulheres que trabalham em atividade de comércio. A SDI-1 assentou que " A controvérsia relativa à incidência da escala de revezamento quinzenal prevista na CLT às trabalhadoras do comércio em geral foi pacificada em recente decisão da C. SBDI-I, que entendeu pela aplicação do art. 386 do diploma celetista ". A decisão, tal como proferida, está em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em análise de caso idêntico entendeu que a matéria é análoga à discutida no Tema 528 de Repercussão Geral e que não fere o princípio da isonomia a concessão de condições especiais à mulher, sendo um critério legítimo de discrímen. Dessa forma, aplica-se a mesma razão de decidir do Tema 528 do STF no sentido de que: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ", entendimento consubstanciado no processo RE 658.312 RG, de relatoria do Exmo. Ministro Dias Toffoli, transitado em julgado em 17/8/2022. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001621-13.2016.5.12.0034. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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