- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo 0000996-66.2019.5.19.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 04/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. ART. 386 DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia à aplicação da escala de revezamento que favoreça o descanso semanal com maior frequência aos domingos das mulheres que trabalham em atividade de comércio. A Turma desta Corte concluiu que a mesma razão de decidir utilizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, e pelo STF, ao julgar o RE 658312, “ deve ser aplicada ao art. 386 da CLT, uma vez que é norma mais favorável ao trabalho da mulher e que o trabalho aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, tendo em vista os princípios da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB) e da norma mais favorável ”. A decisão, tal como proferida, está em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em análise de caso idêntico entendeu que a matéria é análoga à discutida no Tema 528 de Repercussão Geral e que não fere o princípio da isonomia a concessão de condições especiais à mulher, sendo um critério legítimo de discrímen. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000996-66.2019.5.19.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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