JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000093-05.2021.5.23.0052

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000093-05.2021.5.23.0052, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSIONISTA PURO E MISTO. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso em apreço, a Corte Regional decidiu que, “tratando-se de comissionista misto, incide a OJ 397 da SDI-1 do TST, que remete à aplicação da Súmula 340 ambas do TST”. Concluiu que, “portanto, as horas extras e intervalares serão pagas da seguinte forma: a) hora normal mais adicional em relação ao salário fixo (horas extras integrais); b) apenas o adicional em relação ao salário variável”. 2. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de ser inaplicável a Súmula 340 do TST às horas extras decorrentes da concessão parcial ou da supressão do intervalo intrajornada do empregado comissionista, seja ele puro ou misto. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000093-05.2021.5.23.0052. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001545-54.2012.5.06.0144

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento co…

Agravo 0000511-81.2012.5.12.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. COMISSIONISTA PURO OU MISTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 340 DO TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo autor para afastar a aplicação da Súmula n.º 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SbDI-1/TST na apuração das horas extras, pela inobservância do intervalo intr…

Agravo 0000995-53.2021.5.06.0141

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que “as atividades realizadas internamente pelo empregado, antes e após o seu retorno à sede da reclamada, ou mesmo nos períodos de home Office, vinculam-se diretamente às vendas, encontrando-se cobertas não só pelo salário fixo como também pelas comissões auferidas com as vendas ef…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000958-96.2016.5.06.0142

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/05/2025

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. HORA EXTRA SEM EFETIVA REALIZAÇÃO DE VENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. De acordo com o entendimento desta SDI-1, se, no período de labor extraordinário, o empregado comissionista misto não exerce atividade que enseja o pagamento da comissão, que se refere à efetiva realização de venda, mas apenas desempenha função diversa, ainda que diretamente relacionada àquela, hipótese dos aut…

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000026-40.2012.5.06.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. HORA EXTRA SEM EFETIVA REALIZAÇÃO DE VENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos . Agravo conhecido e provido. B) EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. HORA EXTRA SEM EFETIVA REALIZAÇÃO DE V…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.