Agravo 1001517-81.2021.5.02.0462
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional, ao declarar a nulidade da dispensa imotivada da reclamante decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que a natureza jurídica da reclamada é de fundação pública, razão pela qual se sujeita aos princípios da Admini…