JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001372-15.2018.5.02.0467

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001372-15.2018.5.02.0467, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO CELETISTA. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Verifica-se que o recurso de revista da reclamada não preenche o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não foi transcrito no apelo o trecho do acórdão regional que trata do tema. Observa-se que o único trecho transcrito a fls. 308/309 é uma ementa de aresto citado no acórdão, e não abarca todos os fundamentos expostos da decisão do TRT, para entender pela reintegração do reclamante. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001372-15.2018.5.02.0467. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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