JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001517-81.2021.5.02.0462

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 1001517-81.2021.5.02.0462, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional, ao declarar a nulidade da dispensa imotivada da reclamante decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que a natureza jurídica da reclamada é de fundação pública, razão pela qual se sujeita aos princípios da Administração Pública na contratação e dispensa dos seus empregados. 2. Estando a decisão agravada em consonância com a mencionada jurisprudência, pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001517-81.2021.5.02.0462. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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