- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010114-94.2021.5.15.0106, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT que, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso ordinário “ terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão” . Assim, a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, não importa em ausência de fundamentação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade devido ao trabalho em condições de calor excessivo, conforme os limites estabelecidos na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, está alinhada com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, conforme o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte deixa de cumprir com o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, quanto à alegação de violação das normas coletivas, na medida em que não transcreve o excerto da sentença que dispõe sobre as referidas normas supostamente descumpridas, limitando-se a fazer remissão ao julgamento de outro tópico: “Conforme reconhecido na fundamentação da r. sentença em relação ao pedido de horas in itinere, a Recorrente comprovou a existência de Normas Coletivas aplicadas à demanda, documentos Id. 030dc94 e 9323691.” . O trecho efetivamente transcrito só faz referência ao acordo individual firmado entre as partes: “Consta dos autos a celebração de acordo individual de compensação de jornada” ; tendo como única menção ao acordo coletivo firmado, a forma de cálculo das horas extras, de forma que não é possível, somente pelo excerto transcrito, compreender efetivamente a controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que, diante da omissão da NR 31 do MTE quanto às condições e à duração do descanso do trabalhador rural, aplica-se analogicamente o intervalo do art. 72 da CLT, com fundamento nos arts. 8º da CLT e 4º da LINDB. Precedente da SbDI-1 do TST e julgado desta Oitava Turma. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.359. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 333 DO TST. Analisando a insurgência sob a perspectiva com que busca o reclamante (direito adquirido), tem-se que a causa não prospera. Isto porque esta Corte tem admitido a limitação da condenação da parte reclamada à vigência da Portaria SEPRT 1.359. Julgados. Recurso de revista de que se não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010114-94.2021.5.15.0106. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.