- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016561-92.2021.5.16.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PROGRESSÕES SALARIAIS. LIMITAÇÃO AO PCCS DE 1995. AUSÊNCIA DE ADESÃO EXPRESSA AO PCCS DE 2008. O Tribunal Regional concluiu indevida a limitação das promoções à vigência do novo Plano (2008) uma vez que a sentença exequenda não fez tal limitação. Afirmou que o título executivo excluiu os empregados que optassem, expressamente, pelo novo PCS, não sendo essa a hipótese dos autos. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso ao da Corte de origem, esbarraria no óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal. Agravo conhecido e não provido. 2 – LIMITAÇÃO DA FAIXA SALARIAL. O Regional afirmou que o título exequendo não estabeleceu limitação de faixa salarial para os empregados que alcançaram a última referência salarial na carreira, uma vez que o PCCS “ habilita o empregado que chegar ao topo da carreira a ascender ao nível seguinte, independentemente da existência de vagas e possibilitando novas progressões na carreira. ” Assim, qualquer conclusão em sentido diverso esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 3- PROMOÇÕES HORIZONTAIS. PERCENTUAL DE 5%. O Regional registrou que a executada, nos embargos interpostos, não demonstrou qual o correto percentual que deveria ser aplicado. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso, igualmente, esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016561-92.2021.5.16.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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