- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010014-33.2022.5.15.0130, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 29/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu indevido o adicional de insalubridade, ao fundamento de que os banheiros que a reclamante higienizava eram localizados em área em que trabalhavam aproximadamente 20 (vinte) pessoas, não se enquadrando como local de uso público ou coletivo de grande circulação. 2. A decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, está em consonância com o entendimento da SDI-1 desta Corte de que a limpeza e coleta de lixo de banheiros utilizados por cerca de 30 empregados não justifica a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, na medida em que tal situação não se refere à situação de higienização de instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação, aludida Súmula 448, II, do TST. Julgados da SDI-1 e da Segunda Turma, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010014-33.2022.5.15.0130. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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