- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-16.2018.5.05.0491, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA 1 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação do recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ESTATIZAÇÃO. ASSUNÇÃO DO PASSIVO TRABALHISTA PELO ENTE PÚBLICO (VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA). O TRT ratificou a responsabilidade solidária atribuída ao Estado da Bahia, considerando que, no edital do leilão público de desestatização da EBAL, o Estado assumiu a integralidade do passivo trabalhista da empresa até a data da assinatura do contrato. Com efeito, não houve presunção da solidariedade no caso, na medida em que se verificou a assunção do passivo trabalhista da EBAL por parte do Estado da Bahia no através do decreto estadual 18.388/2018. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000561-16.2018.5.05.0491. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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