JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000321-04.2023.5.06.0142

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000321-04.2023.5.06.0142, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A tese ventilada no presente agravo, relativa à eventual ilegitimidade passiva, configura verdadeira inovação recursal, uma vez que não foi veiculada no recurso de revista cujo seguimento foi denegado pelo Tribunal Regional. Com efeito, a insurgência trazida naquele apelo refere-se ao indeferimento do benefício da justiça gratuita à ré e à consequente deserção do seu recurso ordinário. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência da Súmula 422, I, do TST.. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000321-04.2023.5.06.0142. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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