- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000858-13.2022.5.02.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MANUTENÇÃO DE AMBULATÓRIOS NAS AGÊNCIAS POSTAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL/CONTRATUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a decisão da reclamada em fechar alguns ambulatórios médicos existentes em algumas agências postais não configura afronta ao direito adquirido ou alteração contratual lesiva. Segundo a Corte de origem os acordos coletivos de trabalho não preveem a obrigatoriedade de manutenção e disponibilização de ambulatórios próprios, mas sim a obrigação de fornecer assistência à saúde aos beneficiários, o que é suprido pela ampla rede credenciada da operadora Postal Saúde. Fundamentou, ainda, a Corte Regional que não há falar em "alteração unilateral" lesiva do contrato de trabalho, uma vez que não há qualquer previsão contratual, coletiva ou individual, obrigando a ECT a manter ambulatórios próprios. Logo, considerando o contexto fático estabelecido no acórdão recorrido, não há falar em contrariedade à Súmula nº 51 do TST, tampouco em ofensa ao art. 468 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000858-13.2022.5.02.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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