JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020876-24.2021.5.04.0221

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0020876-24.2021.5.04.0221, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO. Prestam-se esclarecimentos sobre questionamentos feitos pela União quanto à fixação de honorários periciais superiores ao limite previsto na Resolução nº 66/2010 do CSJT, em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista a devida fundamentação na sentença. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020876-24.2021.5.04.0221. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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