Embargos de Declaração 0020678-65.2017.5.04.0014
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 247/2019 DO CSJT. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos de que os honorários periciais a serem suportados pela União devem ser arbitrados de acordo com o art. 21 da Resolução nº 247/2019 do CSJT, conforme se apurar em liquidação. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. …