JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001849-44.2016.5.02.0714

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 1001849-44.2016.5.02.0714, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . EMPRESA PRIVADA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, ante a aplicação da Súmula nº 331, item IV, do TST . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001849-44.2016.5.02.0714. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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