JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020837-37.2018.5.04.0381

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020837-37.2018.5.04.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE PAGAMENTO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DA PARTE ADVERSA. AFERIÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO EXEQUENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . A questão da alteração da hipossuficiência do exequente constitui matéria de cunho infraconstitucional (artigo 791-A, §4ª, da CLT), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2.º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Assim, não se cogita de ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal apontados, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedente da Turma. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020837-37.2018.5.04.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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