JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020473-69.2022.5.04.0205

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020473-69.2022.5.04.0205, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE QUE TRATA A SÚMULA 443 DO TST. DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O quadro fático delineado no acórdão regional é de que a reclamante, no momento de sua dispensa, não estava acometida por doença grave e estigmatizante, de modo a atrair a aplicação da presunção de que trata a Súmula 443 do TST. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos , confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020473-69.2022.5.04.0205. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOENÇA ESTIGMATIZANTE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 443. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, ora Agravante, considerando ausente a transcendência da causa. II. Na minuta de a…

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