JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001745-46.2012.5.02.0088

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001745-46.2012.5.02.0088, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. O acórdão embargado foi publicado em 28/03/2025 (sexta-feira). Nos termos dos artigos 775, caput , c/c 897-A da CLT, a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração ao mencionado acórdão teve início em 31/03/2025 (segunda-feira) e encerrou-se no dia 04/04/2025 (sexta-feira). No entanto, os presentes embargos de declaração foram opostos tão somente no dia 07/04/2025 (segunda-feira). Assim, perante a inobservância do prazo de cinco dias úteis, fixado no art. 897-A da CLT, não se conhece dos embargos de declaração opostos, porque intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001745-46.2012.5.02.0088. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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