JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000471-68.2021.5.02.0038

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000471-68.2021.5.02.0038, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. LEI Nº 13.467/2017 Nos termos do artigo 897-A da CLT, o prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias e, conforme o artigo 775 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, os prazos no processo do Trabalho serão contados em dias úteis. Na hipótese, o acórdão desta Sexta Turma foi divulgado no DEJT de 10/12/2024, considerando-se publicado no dia 11/12/2024, quarta-feira (certidão da fl. 1176). Tendo em vista que a contagem iniciou-se em 12/12/2024, quinta-feira, o termo ad quem para a interposição dos embargos de declaração foi o dia 18/12/2024 (quarta-feira). Os embargos de declaração foram protocolados apenas no dia 3/2/2025, segunda-feira, portanto, fora do prazo. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000471-68.2021.5.02.0038. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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