- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-43.2020.5.05.0034, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: CMB/ge/gbq/cmb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS . A ré impugna o acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo interno, publicado no DEJT de 23/05/2025 (sexta-feira). Assim, nos termos do artigo 897-A da CLT, iniciada a contagem do prazo em 26/05/2025 (segunda-feira) e encerrada em 30/05/2025 (sexta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 03/06/2025. Embargos declaratórios não conhecidos, por serem intempestivos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000562-43.2020.5.05.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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