Embargos de Declaração 0131800-26.2009.5.02.0465
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS. OMISSÃO . Ao serem deferidos os minutos residuais na entrada, é lógico o cabimento dos reflexos já concedidos pelo Regional para as horas extras. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0131800-26.2009.5.02.0465. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)