JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-48.2023.5.17.0005

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-48.2023.5.17.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/tbn/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO ATO DE IMPROBIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE IMPLICA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000067-48.2023.5.17.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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